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TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001525-94.2011.5.10.0012 RECLAMANTE: MARIDALVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e891 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO/PROJETO GARIMPO/ALVARÁ PROCESSO SEI 0005454-76.2024.5.10.8000 Vistos. Trata-se do projeto garimpo oriundo do processo SEI PROCESSO 0005454-76.2024.5.10.8000, que foi encaminhado a este Juízo pela Secretaria da Corregedoria deste Eg. Tribunal/SECOR/TRT10ª Região para fins de providências quanto à liberação de valores remanescentes a quem de direito. A Secretaria da Vara cuidou de trazer aos autos pesquisa do sistema Garimpo, onde constatou-se a existência de valores oriundos de depósitos recursais. Pois bem. Considerando o contido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o denominado “Projeto Garimpo”, destinado a resgatar depósitos judiciais e depósitos recursais residuais em processos já arquivados definitivamente, assim como para emprestar maior efetividade às execuções pelo uso de valores remanescentes encontrados em contas judiciais; Considerando o PROVIMENTO Nº 1/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020 deste Regional, que instituiu os procedimentos pertinentes aos requisitos para verificação e destinação de resíduos em contas judiciais para o arquivamento definitivo de autos processuais e os meios de tratamento e destinação dos valores residuais identificados nos processos antes arquivados definitivamente no âmbito do denominado “Projeto Garimpo”, desarquivem-se os autos. Tendo em vista que os valores não estão disponibilizados no sistema SIF, por se tratarem de depósito recursais antigos, determino ao gerente da CEF efetuar as seguintes movimentações: - transferir a quantia depositada na conta judicial 3920 / 42 / 84815-3 ( R$ 39.595,78) para o FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, BANCO DO BRASIL, Agência: 1004-9, Operação: 001, Conta Corrente: 61025-9, Dino Andrade Advogados – CNPJ 40.730.151/0001-10. - transferir a quantia depositada na conta judicial 3920 / 42 / 84814-5 (R$ 39.685,43) para conta da Caixa Econômica Federal, de forma administrativa, modalidade saque ao beneficiário. O presente alvará deverá ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail agencia3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. A comprovação bancária deverá ocorrer no prazo de 05 dias. Efetivada a movimentação e comprovada no processo, retornem os presentes autos ao arquivo definitivo. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001525-94.2011.5.10.0012 RECLAMANTE: MARIDALVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e891 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO/PROJETO GARIMPO/ALVARÁ PROCESSO SEI 0005454-76.2024.5.10.8000 Vistos. Trata-se do projeto garimpo oriundo do processo SEI PROCESSO 0005454-76.2024.5.10.8000, que foi encaminhado a este Juízo pela Secretaria da Corregedoria deste Eg. Tribunal/SECOR/TRT10ª Região para fins de providências quanto à liberação de valores remanescentes a quem de direito. A Secretaria da Vara cuidou de trazer aos autos pesquisa do sistema Garimpo, onde constatou-se a existência de valores oriundos de depósitos recursais. Pois bem. Considerando o contido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o denominado “Projeto Garimpo”, destinado a resgatar depósitos judiciais e depósitos recursais residuais em processos já arquivados definitivamente, assim como para emprestar maior efetividade às execuções pelo uso de valores remanescentes encontrados em contas judiciais; Considerando o PROVIMENTO Nº 1/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020 deste Regional, que instituiu os procedimentos pertinentes aos requisitos para verificação e destinação de resíduos em contas judiciais para o arquivamento definitivo de autos processuais e os meios de tratamento e destinação dos valores residuais identificados nos processos antes arquivados definitivamente no âmbito do denominado “Projeto Garimpo”, desarquivem-se os autos. Tendo em vista que os valores não estão disponibilizados no sistema SIF, por se tratarem de depósito recursais antigos, determino ao gerente da CEF efetuar as seguintes movimentações: - transferir a quantia depositada na conta judicial 3920 / 42 / 84815-3 ( R$ 39.595,78) para o FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, BANCO DO BRASIL, Agência: 1004-9, Operação: 001, Conta Corrente: 61025-9, Dino Andrade Advogados – CNPJ 40.730.151/0001-10. - transferir a quantia depositada na conta judicial 3920 / 42 / 84814-5 (R$ 39.685,43) para conta da Caixa Econômica Federal, de forma administrativa, modalidade saque ao beneficiário. O presente alvará deverá ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail agencia3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. A comprovação bancária deverá ocorrer no prazo de 05 dias. Efetivada a movimentação e comprovada no processo, retornem os presentes autos ao arquivo definitivo. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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