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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 0001525-90.2026.8.26.0168 (processo principal 1002187-08.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Diego Freires Zanuto - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Novo CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, de acordo com as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, certifique-se no processo de conhecimento a data do protocolo desta, remetendo-os à conclusão, se o caso. 3. Nos termos do art. 535 do CPC, e via portal eletrônico, fica a Fazenda Pública, ora executada, INTIMADA para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora às fls. 22/23, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do art. 535 do CPC. Em razão da forma expressa em lei (prazo próprio), não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 183, §2º do CPC). 4. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca de seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), ANTONIO EDUARDO PENHA (OAB 238585/SP)
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