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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001525-16.2026.8.17.3410 AUTOR(A): M. D. B. D. S. RÉU: E. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252421560, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, c/c os arts. 11, 487, inciso III, alínea “b”, 731 e seguintes do Código de Processo Civil, e em consonância com a manifestação do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo e declarando extinta a união estável mantida entre M. D. B. D. S. e ERNILDO DE SOUZA SILVA, nos exatos termos da avença apresentada nos autos, a qual passa a integrar o presente decisum. Neste diapasão: 1. Declaro dissolvida a união estável existente entre as partes; 2. Homologo integralmente as cláusulas relativas à partilha dos bens, guarda, ao regime de visitas e aos alimentos em favor das filhas menores, conforme pactuado; 3. Reconheço a preclusão lógica e, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro o imediato trânsito em julgado, diante do inequívoco desinteresse das partes em recorrer; 4. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida; 5. Arquivem-se os autos imediatamente, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." SURUBIM, 8 de setembro de 2026. CARLA KELIANE COSME DOS SANTOS Gerente de Unidade
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