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TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001524-32.2021.8.26.0637 (processo principal 1009617-98.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp - 1. Defiro o requerimento de fls. 321/322. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo indicado: , com as seguintes advertências: a) havendo recusa do devedor em ficar como depositário do bem, fica desde já nomeado para o cargo o credor ou seu procurador, b) fica autorizada a remoção do mesmo, no caso de ocorrer a recusa, e, c) em necessário, requisição de reforço policial, servindo esta decisão de ofício requisitório. 2. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
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