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TJSP · Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Processo 0001524-13.2026.8.26.0619 (processo principal 1001133-56.2017.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.G.I.S. - - L.G.S. - Vistos. Conforme a Súmula nº 309, do Superior Tribunal de Justiça, "o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos e as que se vencerem no curso do processo". Assim, determino à parte autora, na pessoa de seu advogado e sob as penas da lei, que emende e/ou complete o pedido formulado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
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