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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001524-06.2025.5.22.0006 AUTOR: ISRAEL SILVA ALMEIDA RÉU: SSMCEMAX SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b178b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Conheço dos embargos declaratórios ajuizados por DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS VANGUARDA S.A., SSMCEMAX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. - EPP e SEMAX LTDA. No mérito, acolho parcialmente os embargos declaratórios da DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS VANGUARDA S.A., sem efeito modificativo, para suprir a omissão e esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange integralmente as parcelas decorrentes do acidente ocorrido em 15/11/2021, pois o fato gerador das indenizações aconteceu durante o período em que se beneficiava dos serviços do reclamante. Rejeito os embargos declaratórios de SSMCEMAX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. - EPP e SEMAX LTDA., mantendo a aplicação do fator mensal de 1,20 e os valores definidos na sentença. Mantêm-se os demais termos do julgamento. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEMAX LTDA - ME - SSMCEMAX SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP - DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS VANGUARDA S/A
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001524-06.2025.5.22.0006 AUTOR: ISRAEL SILVA ALMEIDA RÉU: SSMCEMAX SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b178b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Conheço dos embargos declaratórios ajuizados por DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS VANGUARDA S.A., SSMCEMAX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. - EPP e SEMAX LTDA. No mérito, acolho parcialmente os embargos declaratórios da DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS VANGUARDA S.A., sem efeito modificativo, para suprir a omissão e esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange integralmente as parcelas decorrentes do acidente ocorrido em 15/11/2021, pois o fato gerador das indenizações aconteceu durante o período em que se beneficiava dos serviços do reclamante. Rejeito os embargos declaratórios de SSMCEMAX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. - EPP e SEMAX LTDA., mantendo a aplicação do fator mensal de 1,20 e os valores definidos na sentença. Mantêm-se os demais termos do julgamento. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SILVA ALMEIDA
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