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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 0001523-49.2026.8.26.0224 (processo principal 1034910-43.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Priscila Silva Campos - Banco Agibank S.a. - Vistos. 1 - Fls.01/04, 22, 25/27, 71/72 e 73: a ação em que celebrado o acordo que deu origem ao título executivo tinha como objeto a "RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO (RMC), no valor de R$ 62,51, incluído no dia 22/04/2022; sob o contrato de número 90126996060000000001" (fl.02 dos autos principais). De outra parte, o termo de acordo (fls.234/236) contém a seguinte previsão: IV. As partes concordam que, com a celebração deste acordo, o contrato objeto da presente ação encontra-se expressa e integralmente quitado. O Requerido compromete-se a suspender todo e qualquer desconto referente a este contrato, sem que isso implique na quitação de outros contratos que a parte autora eventualmente mantenha junto ao banco. (fl.235 dos autos principais) Assim, em razão do acordo celebrado entre as partes, homologado por sentença transitada em julgado, de rigor o encerramento do contrato nº 90126996060000000001, tipo Reserva de Margem para Cartão (RMC), inserido pelo executado 934 - AGIBANK FINANCEIRA S.A., que permaneceu ativo, ao menos, até 21/02/2026 (fl.63). Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias para encerramento do contrato nº 90126996060000000001, tipo Reserva de Margem para Cartão (RMC), inserido pelo executado 934 - AGIBANK FINANCEIRA S.A. no benefício de nº 179.060.827-6, de titularidade de Priscila Silva Damasceno, CPF nº 870.309.181-34. A presente decisão serve como ofício, cabendo ao interessado promover o protocolo, comprovando a realização nestes autos, no prazo de 15 dias. 2 - No prazo de 15 dias, emende a parte autora a inicial para apresentar cálculo atualizado dos descontos realizados até o momento em razão do contrato nº 90126996060000000001. Na sequência, intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 523, § 1º, também do CPC. Caso não ocorra o depósito voluntário, a parte executada terá o prazo de quinze dias, computado a partir do decurso do prazo supra e independentemente de nova intimação, para, querendo, apresentar impugnação, observando o disposto no artigo 525 do CPC. O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar a classe de petição intermediária "Impugnação ao Cumprimento da Sentença". A intimação para pagamento será feita na forma prevista no § 2º, inciso III, do artigo 513 do CPC, ou seja, via Domicílio Eletrônico. Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1259A/PE), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP), GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 64241/GO), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)