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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001523-22.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: GABRIELA COSTA FLORIANO RECLAMADO: RENATEC INDUSTRIA DE QUADROS ELETRICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd01c0c proferido nos autos. DESPACHO Comprove o réu, em 48h, o pagamento da 6ª parcela na data estipulada na ata de acordo de id d5db305, sob pena de presunção de não pagamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica o réu ciente desde já que será efetuada a penhora em suas contas, no importe de R$103.431,23, em 30/09/2026. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA COSTA FLORIANO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001523-22.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: GABRIELA COSTA FLORIANO RECLAMADO: RENATEC INDUSTRIA DE QUADROS ELETRICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd01c0c proferido nos autos. DESPACHO Comprove o réu, em 48h, o pagamento da 6ª parcela na data estipulada na ata de acordo de id d5db305, sob pena de presunção de não pagamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica o réu ciente desde já que será efetuada a penhora em suas contas, no importe de R$103.431,23, em 30/09/2026. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATEC INDUSTRIA DE QUADROS ELETRICOS LTDA
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