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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001523-17.2011.5.07.0010 RECLAMANTE: MARIO EVANGELISTA DA SILVA NETO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663efe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 21.544,90 (total com juros) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) reclamado. Certifico, outrossim, que: 1) não constam outro(s) processo(s) em que o(a) reclamado(a) seja devedor(a) nesta Unidade; 2) não constam processo(s) em nosso Regional em que o(a) reclamado(a) esteja inscrito(a) no BNDT. Certifico, por fim, que há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). BancoCAIXA ECONÔMICA FEDERALAgência4225Operação003Conta Corrente906.189-7 Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, DETERMINO: 1. Expeça-se o competente alvará de transferência em favor da Reclamada. Para tanto, utilize-se as ferramentas Bacen Jud/CCS ou conectividade social para efetivar a transferência em favor do(a) beneficiário(a) conforme conforme autoriza os §§ 4º e 8º do Art. 5º do do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020, abaixo: § 4º Transcorrido o prazo fixado no § 3º deste artigo, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de proceder ao depósito do numerário 2. Ciência à parte reclamada. 3. Após a comprovação nos autos da transferência, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO EVANGELISTA DA SILVA NETO