Publicações do processo

0001523-17.2011.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001523-17.2011.5.07.0010 RECLAMANTE: MARIO EVANGELISTA DA SILVA NETO RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663efe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 21.544,90 (total com juros) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) reclamado. Certifico, outrossim, que: 1) não constam outro(s) processo(s) em que o(a) reclamado(a) seja devedor(a) nesta Unidade; 2) não constam processo(s) em nosso Regional em que o(a) reclamado(a) esteja inscrito(a) no BNDT. Certifico, por fim, que há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). BancoCAIXA ECONÔMICA FEDERALAgência4225Operação003Conta Corrente906.189-7 Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, DETERMINO: 1. Expeça-se o competente alvará de transferência em favor da Reclamada. Para tanto, utilize-se as ferramentas Bacen Jud/CCS ou conectividade social para efetivar a transferência em favor do(a) beneficiário(a) conforme conforme autoriza os §§ 4º e 8º do Art. 5º do do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020, abaixo: § 4º Transcorrido o prazo fixado no § 3º deste artigo, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de proceder ao depósito do numerário 2. Ciência à parte reclamada. 3. Após a comprovação nos autos da transferência, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO EVANGELISTA DA SILVA NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.