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0001523-12.2020.8.16.0168

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Terra Roxa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001523-12.2020.8.16.0168 Processo: 0001523-12.2020.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.137,19 Exequente(s): JENIFFER CRISTINA SCHNEIDERS Executado(s): MARIA EMILIA DE ALCANTARA DA SILVA DECISÃO 1. Revisitando os autos, verifica-se que a parte passiva já foi devidamente citada, bem como que a parte ativa já intentou a satisfação do crédito por intermédio dos sistemas disponíveis, não havendo se localizado ativos passíveis de constrição. Com efeito, preenchidos os requisitos da Súmula 560 do STJ, defiro o pedido de indisponibilidade de bens da parte executada, a ser realizada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n° 39/2014 do CNJ e Ordem de Serviço n° 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 2. A Secretaria deverá anexar ao processo o extrato comprobatório respectivo. 3. Retornando positiva a informação de indisponibilidade, abra-se vista à parte exequente para ciência e manifestação sobre eventuais medidas constritivas a serem adotadas. Anote-se o prazo de 10 (dez) dias para tanto. 4. Considerando-se que o CNIB contempla tanto a existência de bens presentes como futuros (art. 14 do Provimento n° 39/2014 do CNJ), fica a Secretaria, desde já autorizada a promover o levantamento de eventual constrição, certificando nos autos, caso prolatada sentença extintiva ou se manifestada a expressa desistência pelo credor acerca da manutenção da ordem de indisponibilidade. 5. No mais, determino a busca de ativos financeiros de titularidade da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 5.1 Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. 5.1.1. Caso necessário, não havendo planilha de cálculo atualizada, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente-a. 5.1.2. De igual modo, autorizo que a constrição seja realizada por intermédio da ferramenta de reiteração automática (“teimosinha”) disponibilizada pelo sistema Sisbajud, observando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tanto. 6. Encontrados ativos financeiros, por brevidade tomo os extratos como termo de penhora. 6.1. Da juntada dos extratos, intime-se a parte demandada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 6.2. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados em benefício da parte exequente, em nome de seu Procurador (desde que munido de poderes especiais para dar quitação, previstos em procuração), o que desde já defiro, intimando-o para retirá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução 6.2.1 Sem prejuízo, comunique-se pessoalmente à parte exequente, via postal com AR, acerca do deferimento do levantamento, instruindo-se a correspondência com cópia do alvará. 7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 8. Demais diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito

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