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TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001523-09.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA VIDINHA BATISTA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24851 proferido nos autos. DESPACHO A executada, INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA, peticionou no ID 0326ea8 informando a realização de depósitos judiciais que somam R$ 8.000,00, conforme comprovantes de ID 0d2a96c e ID ca60e98. Na mesma oportunidade, reconheceu a existência de um saldo remanescente de R$ 2.994,73 e solicitou prazo até o dia 15/09/2026 para a quitação integral da dívida, com a consequente suspensão de atos constritivos. Em consulta ao sistema SIF, verifico a efetividade do depósito. A conduta da executada demonstra boa-fé processual e cooperação para o célere desfecho da execução, ao depositar voluntariamente cerca de 73% do valor devido. O pedido de prazo razoável para a quitação do saldo remanescente encontra amparo nos princípios da menor onerosidade da execução e da execução no interesse do credor. Portanto: I - Defiro o pedido de prazo até o dia 15/09/2026 para que a executada comprove a quitação do saldo remanescente de R$ 2.994,73. II - Intimo a reclamante para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários para liberação do alvará; caso silente, deve a secretaria obter os dados via Sisbajud. III - Decorrido o prazo de 15/09/2026 sem a comprovação do pagamento integral, fica autorizado o bloqueio do valor remanescente por meio do sistema Sibajud. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA VIDINHA BATISTA
TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001523-09.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA VIDINHA BATISTA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24851 proferido nos autos. DESPACHO A executada, INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA, peticionou no ID 0326ea8 informando a realização de depósitos judiciais que somam R$ 8.000,00, conforme comprovantes de ID 0d2a96c e ID ca60e98. Na mesma oportunidade, reconheceu a existência de um saldo remanescente de R$ 2.994,73 e solicitou prazo até o dia 15/09/2026 para a quitação integral da dívida, com a consequente suspensão de atos constritivos. Em consulta ao sistema SIF, verifico a efetividade do depósito. A conduta da executada demonstra boa-fé processual e cooperação para o célere desfecho da execução, ao depositar voluntariamente cerca de 73% do valor devido. O pedido de prazo razoável para a quitação do saldo remanescente encontra amparo nos princípios da menor onerosidade da execução e da execução no interesse do credor. Portanto: I - Defiro o pedido de prazo até o dia 15/09/2026 para que a executada comprove a quitação do saldo remanescente de R$ 2.994,73. II - Intimo a reclamante para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários para liberação do alvará; caso silente, deve a secretaria obter os dados via Sisbajud. III - Decorrido o prazo de 15/09/2026 sem a comprovação do pagamento integral, fica autorizado o bloqueio do valor remanescente por meio do sistema Sibajud. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
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