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0001522-73.2009.8.15.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Sapé · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001522-73.2009.8.15.0351 [Contratos Bancários, Revisão]. EXEQUENTE: ALBANITA CUNHA DE PONTES. EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a liquidação do julgado demanda a realização de cálculos complexos que extrapolam a competência da Contadoria Judicial Estadual. Conforme as certidões de id. 108685489 e id. 117168055, a apuração dos valores devidos exige o recálculo do contrato com o afastamento da capitalização mensal de juros, a verificação da comissão de permanência de forma isolada e o cálculo da restituição em dobro da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), conforme determinado nas decisões transitadas em julgado. Diante da necessidade de conhecimentos técnicos especializados em matemática financeira e auditoria contábil, e em continuidade ao despacho de id. 131437125, nomeio a empresa EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (Telefone: 83 99628-3099; E-mail: expertisecpj.doc@gmail.com) para atuar como perito deste juízo. Intime-se a pessoa jurídica ora nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua aceitação quanto ao encargo, indicando o profissional (pessoa física) responsável pela execução dos trabalhos, bem como apresente proposta de honorários, currículo e contatos, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, havendo concordância ou fixação do valor pelo juízo, deverá proceder ao depósito do valor integral em 15 (quinze) dias, conforme já determinado no id. 131437125, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de desenvolvimento válido (liquidação). Registro que ambas as partes já apresentaram seus quesitos nos ids. 136912154 (Executado) e 154906847 (Exequente), os quais deverão ser encaminhados ao perito quando da entrega dos autos para perícia. As partes podem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do artigo 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Após a realização da perícia e a juntada do laudo aos autos, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Sapé, datado e assinado pelo sistema. Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Sapé · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001522-73.2009.8.15.0351 [Contratos Bancários, Revisão]. EXEQUENTE: ALBANITA CUNHA DE PONTES. EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a liquidação do julgado demanda a realização de cálculos complexos que extrapolam a competência da Contadoria Judicial Estadual. Conforme as certidões de id. 108685489 e id. 117168055, a apuração dos valores devidos exige o recálculo do contrato com o afastamento da capitalização mensal de juros, a verificação da comissão de permanência de forma isolada e o cálculo da restituição em dobro da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), conforme determinado nas decisões transitadas em julgado. Diante da necessidade de conhecimentos técnicos especializados em matemática financeira e auditoria contábil, e em continuidade ao despacho de id. 131437125, nomeio a empresa EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (Telefone: 83 99628-3099; E-mail: expertisecpj.doc@gmail.com) para atuar como perito deste juízo. Intime-se a pessoa jurídica ora nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua aceitação quanto ao encargo, indicando o profissional (pessoa física) responsável pela execução dos trabalhos, bem como apresente proposta de honorários, currículo e contatos, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, havendo concordância ou fixação do valor pelo juízo, deverá proceder ao depósito do valor integral em 15 (quinze) dias, conforme já determinado no id. 131437125, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de desenvolvimento válido (liquidação). Registro que ambas as partes já apresentaram seus quesitos nos ids. 136912154 (Executado) e 154906847 (Exequente), os quais deverão ser encaminhados ao perito quando da entrega dos autos para perícia. As partes podem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do artigo 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Após a realização da perícia e a juntada do laudo aos autos, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Sapé, datado e assinado pelo sistema. Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO

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