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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0001522-60.2025.8.26.0366 (processo principal 1001922-28.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Raimundo Alves de Azevedo - Rodrigo Cardoso Biagioni - - Biagioni & Santos Corretores Associados (Casa Branca Consultoria Imobiliária) - Vistos. Certificado o decurso do prazo legal sem qualquer insurgência da parte executada em relação à constrição de ativos financeiros realizada nos autos (fls. 27, 32 e 37), restou preclusa a faculdade conferida pelo artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, convertendo-se a indisponibilidade em penhora. Diante da regularidade da representação processual com poderes expressos para receber e dar quitação (fl. 45), DEFIRO O LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS. Providencie a Serventia a expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos dos formulários acostados às fls. 47 e 48, relativos ao crédito do autor e aos honorários advocatícios sucumbenciais, se em termos. Quanto ao saldo remanescente apontado às fls. 43/44 no importe de R$ 2.788,73, intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada cadastrada nos autos, para que se manifeste ou efetue o pagamento voluntário no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), ANDERSON FORTTI PEREIRA (OAB 313635/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)