Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001522-57.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: LIDIANE ESTEVAM DAMASCENO RECLAMADO: C&C SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b2701 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de C&C SERVICOS LTDA (antiga ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA) e de ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA - reclamadas originárias, solidariamente condenadas. Certifico que o valor atualizado da execução (na data de 31/08/2026) consta abaixo - sendo o total de R$ 5.521,68: Certifico que houve SISBAJUD positivo nos autos na conta da reclamada ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA, estando disponível o valor de R$ 5.376,64, em relação ao qual a reclamada já se manifestou (id e933f18), concordando com a sua liberação em favor da parte autora. Nesta data, 31/08/2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante ao teor da certidão supra, expeça-se alvará eletrônico em favor dos credores, conforme planilha de cálculo de id 8751769 (a ser atualizada na data de expedição do alvará) para liberação do valor depositado - privilegiando-se o pagamento das verbas de natureza alimentícia (crédito do reclamante e, após, honorários sucumbenciais). Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência dos valores, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Expedido o alvará, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução do remanescente via SISBAJUD. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- C&C SERVICOS LTDA
- ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001522-57.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: LIDIANE ESTEVAM DAMASCENO RECLAMADO: C&C SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b2701 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de C&C SERVICOS LTDA (antiga ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA) e de ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA - reclamadas originárias, solidariamente condenadas. Certifico que o valor atualizado da execução (na data de 31/08/2026) consta abaixo - sendo o total de R$ 5.521,68: Certifico que houve SISBAJUD positivo nos autos na conta da reclamada ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA, estando disponível o valor de R$ 5.376,64, em relação ao qual a reclamada já se manifestou (id e933f18), concordando com a sua liberação em favor da parte autora. Nesta data, 31/08/2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante ao teor da certidão supra, expeça-se alvará eletrônico em favor dos credores, conforme planilha de cálculo de id 8751769 (a ser atualizada na data de expedição do alvará) para liberação do valor depositado - privilegiando-se o pagamento das verbas de natureza alimentícia (crédito do reclamante e, após, honorários sucumbenciais). Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência dos valores, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Expedido o alvará, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução do remanescente via SISBAJUD. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIANE ESTEVAM DAMASCENO