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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001522-56.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: LUAN TAVARES PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA E F DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUAN TAVARES PEREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia 28/09/2026 08:30 horas, que se realizará por meio do aplicativo ZOOM, bem como informar nos autos, caso não tenha feito na inicial, meios eletrônicos (whatsapp e/ou email) complementares de comunicação dos atos processuais, que possam viabilizar notificação da parte reclamada(ré) nos termos da RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 c/c RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 c/c PORTARIA TRT7.GP Nº 397, DE 05 DE JULHO DE 2024 (Autoriza a Vara do Trabalho de Iguatu-CE a adotar o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região (TRT7)) Entrar na reunião pela internet utilize o link abaixo, com antecedência do horário designado da audiência: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/4138008436?pwd=b3R1VWx4dkFPOXZuSnVZSnB0bEtIdz09 pelo aplicativo ou site zoom.us utilize estas credenciais ID da reunião: 4138008436 Senha de acesso: 592090 Caso necessite de ajuda poderá acessar https://www.trt7.jus.br “Audiências Telepresenciais” que além de Tutoriais e Manuais terá um caminho alternativo, localizando Unidade Judiciária : Vara do Trabalho de Iguatu e clique em Sala de Audiências ZOOM https://www.trt7.jus.br A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. IMPORTANTE Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. 1. A(s) testemunha(s) e parte(s) a ser(em) ouvida(s) em instrução deverá(ão) acessar o ambiente virtual (plataforma ZOOM) antes do horário previsto para início da audiência, capacitada(s) para o uso da ferramenta ZOOM. 2. Caso a parte ou testemunha não tenha meios ou capacidade técnica para acesso a audiência virtual, SOZINHA, EM LUGAR DISTINTO DAQUELE EM QUE SE ENCONTRA O PROCURADOR OU A PARTE QUE INDICOU A TESTEMUNHA, poderá comparecer pessoalmente, antes do horário previsto para início da audiência, na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Iguatu, endereço RUA JOSE DE ALENCAR, s/n, BUGI, IGUATU/CE - CEP: 63501-005. identificando-se na Secretaria da Vara como parte ou testemunha. 3. O não cumprimento ao quanto acertado nos itens 1 e 2 importará preclusão da referida prova caso se trate de testemunha ou confissão caso se trate da parte autora ou ré. 4. Eventual não acesso ou interrupção de conexão da parte ou da testemunha que tenha optado pelo acesso virtual importará confissão, caso seja parte, ou preclusão da prova, caso se trate de testemunha, considerando a prévia faculdade estabelecida no item 2 de comparecimento presencial ao ato. 5. A tolerância eventual quanto à falta às presentes condições convencionadas, especificamente quanto a uma das testemunhas ou parte, não desnatura a obrigação processual quanto às outras, sujeitando-se à deliberação judicial. 6. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (TRÊS), quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão se indicadas pela parte interessada, com a apresentação de rol, no qual conste a completa qualificação da testemunha, bem ainda o requerimento expresso de sua intimação, tudo no prazo de 48h da presente intimação. A não apresentação de rol no prazo deferido importará preclusão da respectiva prova, caso a testemunha não compareça presencialmente ao ato, de forma espontânea, conforme Tema 064, IRR, TST. 7.As testemunhas que eventualmente não possam comparecer ao ato presencialmente, por residirem fora da jurisdição, deverão ser necessariamente qualificadas pela parte interessada, indicando o endereço das respectivas residências/domicílios, bem ainda a unidade jurisdicional trabalhista mais próxima, para fins de agendamento e oportuna oitiva via SISDOV, tudo no prazo de 48h da presente decisão, pena de preclusão da respectiva prova. 8.Atentem as partes e terceiros interessados, ainda, que por ocasião da primeira intervenção nos autos, deverão informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Ademais, aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 9.º, Res. CNJ. 354/2020). 9.Registre-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. RESOLUÇÃO CNJ Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS Intimado(s) / Citado(s) - LUAN TAVARES PEREIRA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Distribuição
Processo 0001522-56.2026.5.07.0026 distribuído para Única Vara do Trabalho de Iguatu na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300522200000052003741?instancia=1
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