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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001522-21.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: KELVIN CACIO AZEVEDO SANTOS RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca06fb proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 10/07/2026 decorreu in albis o prazo de 8 dias para interposição de recurso ordinário pelo reclamante, conforme aba "expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária ANA ELISA MATOS BATISTA, sob supervisão da servidora PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. b7dbc1f). Preparo efetuado, tendo sido as custas recolhidas (Id. e3375b8) e o depósito recursal efetivado (Id.2cd7333). O reclamante teve prazo concedido para apresentar contrarrazões, mas não se manifestou. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001522-21.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: KELVIN CACIO AZEVEDO SANTOS RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca06fb proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 10/07/2026 decorreu in albis o prazo de 8 dias para interposição de recurso ordinário pelo reclamante, conforme aba "expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária ANA ELISA MATOS BATISTA, sob supervisão da servidora PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. b7dbc1f). Preparo efetuado, tendo sido as custas recolhidas (Id. e3375b8) e o depósito recursal efetivado (Id.2cd7333). O reclamante teve prazo concedido para apresentar contrarrazões, mas não se manifestou. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN CACIO AZEVEDO SANTOS
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