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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0001521-64.2012.5.15.0115 AUTOR: ANTONIO CARLOS MEIRA DE SOUZA RÉU: JOSE CARLOS GALLINDO - ME E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada das DIRPF juntadas no ID b4b16c2, para manifestação nos termos do despacho de ID 8b3fc1d. EXE2
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS MEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0001521-64.2012.5.15.0115 AUTOR: ANTONIO CARLOS MEIRA DE SOUZA RÉU: JOSE CARLOS GALLINDO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3fc1d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ciência ao exequente da cópia das certidões de matrícula de n.º 91.307 e 87.818, do 2º CRI de Presidente Prudente, juntadas, respectivamente, no ID 5dcab6b e 71a579d. No mais, diante dos indícios de fraude trazidos pelo exequente, determino que sejam pesquisadas as últimas cinco declarações de imposto de renda de pessoa física do executado, pelo convênio Infojud, as quais deverão ser juntadas aos autos em sigilo, com visibilidade apenas para as partes, devendo o exequente ser intimado para manifestação, no prazo de dez dias. Silente, intime-se o exequente para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso do prazo de 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta e que será dado início ao prazo prescricional. No silêncio, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei (artigo 11-A, CLT). Saliento que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de setembro de 2026 ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS MEIRA DE SOUZA