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0001521-61.2024.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001521-61.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90e74b proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338 e-mail: svt01.palmas@trt10.jus.br Horário de atendimento presencial 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira. Horário de atendimento no Balcão Virtual: 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados - Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) RECLAMANTE (A): CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA, CPF: 048.722.341-11 RECLAMADO(A): RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0001-51 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que, após diligência realizada no Processo Judicial eletrônico (PJe), verificou-se a existência das seguintes contas judiciais nos presentes autos, vinculadas ao Banco do Brasil: Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 04/09/2026 12:3004/09/2026 Vistos os autos. Ante o teor da certidão supra e o ofício de ID 0816566, DETERMINO ao Banco do Brasil que utilizando-se do saldo total da conta judicial 2400130084311, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 1908d7b: a) Transfira ao(à) reclamante CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA, CPF: 048.722.341-11, para uma das contas abaixo, o saldo total, referente ao(à) crédito obreiro. Banco Bradesco - Ag 3899 - Conta 000000002439433; Caixa Econômica Federal - Ag 3880 - Conta 0008724865093; Banco Santander - Ag 2059 - Conta - 000010127663; Banco Santander - Ag 2059 - Conta 000600056706; Banco Santander - Ag 2059 - Conta 000710025324; Banco Santander - Ag 2059 - Conta 260006716855; Banco Santander - Ag 4456 - Conta 000010405898. b) a conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001521-61.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90e74b proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338 e-mail: svt01.palmas@trt10.jus.br Horário de atendimento presencial 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira. Horário de atendimento no Balcão Virtual: 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados - Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) RECLAMANTE (A): CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA, CPF: 048.722.341-11 RECLAMADO(A): RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0001-51 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que, após diligência realizada no Processo Judicial eletrônico (PJe), verificou-se a existência das seguintes contas judiciais nos presentes autos, vinculadas ao Banco do Brasil: Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 04/09/2026 12:3004/09/2026 Vistos os autos. Ante o teor da certidão supra e o ofício de ID 0816566, DETERMINO ao Banco do Brasil que utilizando-se do saldo total da conta judicial 2400130084311, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 1908d7b: a) Transfira ao(à) reclamante CLAILA CLENE FERREIRA DE FRANCA, CPF: 048.722.341-11, para uma das contas abaixo, o saldo total, referente ao(à) crédito obreiro. Banco Bradesco - Ag 3899 - Conta 000000002439433; Caixa Econômica Federal - Ag 3880 - Conta 0008724865093; Banco Santander - Ag 2059 - Conta - 000010127663; Banco Santander - Ag 2059 - Conta 000600056706; Banco Santander - Ag 2059 - Conta 000710025324; Banco Santander - Ag 2059 - Conta 260006716855; Banco Santander - Ag 4456 - Conta 000010405898. b) a conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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