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TJMT · 2ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 0001521-54.2015.8.11.0007 RECONVINTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ASIEL BEZERRA DE ARAUJO, WALDINEY TRUJILLO, NILTON MARQUES MACHADO, CELCO FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS PAES DE MELLO, MIRALDO GOMES DE SOUZA, J A DA CRUZ - SERVICOS - ME, JOSE AMILTON DA CRUZ Vistos. Diante dos elementos colhidos via INFOJUD que indicam drástica e repentina redução patrimonial do executado após sua intimação (ID 242499444), e visando garantir a cooperação processual (art. 6º do CPC) sem vulnerar o contraditório prévio (art. 9º do CPC), ACOLHO a manifestação do Ministério Público. Intime-se o executado ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, via patrono cadastrado (ou pessoalmente), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça pormenorizadamente a destinação dada às disponibilidades financeiras (R$ 2.475.000,00) e aos bens imóveis outrora declarados ao Fisco, indicando bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de incidência da multa de até 20% por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V e parágrafo único, CPC) e apuração de fraude à execução (art. 792, IV, CPC); OU b) Promova a quitação integral do débito exequendo atualizado no montante de R$ 100.641,65. Intime-se o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA para que, em 15 (quinze) dias, informe se os acordos celebrados com os demais executados vêm sendo regularmente cumpridos. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito
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