Publicações do processo

0001520-94.2019.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001520-94.2019.5.09.0020 AUTOR: JOÃO ALVES DA SILVA RÉU: HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8c56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio da parte exequente, presume-se satisfeita a avença. Comprovados os recolhimentos previdenciários. Quitados os honorários periciais. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, restrições e indisponibilidades em relação aos presentes autos (expeçam-se os documentos necessários). Remetam-se os autos ao arquivo geral, certificando-se quanto à ausência de pendências, conforme orientação da D. Corregedoria Regional. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - João Alves da Silva

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001520-94.2019.5.09.0020 AUTOR: JOÃO ALVES DA SILVA RÉU: HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8c56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio da parte exequente, presume-se satisfeita a avença. Comprovados os recolhimentos previdenciários. Quitados os honorários periciais. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, restrições e indisponibilidades em relação aos presentes autos (expeçam-se os documentos necessários). Remetam-se os autos ao arquivo geral, certificando-se quanto à ausência de pendências, conforme orientação da D. Corregedoria Regional. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA - GUILHERME HERRADON VICENTINI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.