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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL) - Processo 0001520-59.2010.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - REQUERENTE: Cia Alagoana de Empreendimentos - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado às fls. 316/318 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Ainda, DETERMINO a intimação dos executados para que efetuem o pagamento do saldo devedor atualizado, que, em dezembro/2025, corresponde ao valor de R$172.414,32 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e catorze reais e trinta e dois centavos), indicado às fls. 330.
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