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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Distribuição
Processo 0001520-54.2026.5.05.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Jacobina na data 27/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0001520-54.2026.5.05.0281 RECLAMANTE: EDILEUZA CERQUEIRA SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b506 proferido nos autos. Vistos etc. Notifique(m)-se o Autor deste despacho e o(s) reclamado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar(em) defesa(s) no Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT), acompanhada(s) dos documentos que a(s) instruem, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Recomendação CGJT nº 05/2019 e RECOMENDAÇÃO CR nº 003, DE 03 DE MAIO DE 2017 deste Regional. Na hipótese de revelia, venham os autos conclusos para julgamento, nos termos do inciso I, do artigo 355, do CPC subsidiário. Havendo contestação, notifique-se a parte autora para manifestação sobre os documentos e preliminares, porventura, arguidas na(s) contestação(ções), no prazo preclusivo de dez dias. Caberão as partes, em seus respectivos prazos, requerer, caso o desejem, a produção de prova oral ou técnica sob pena de, no silêncio, se presumir a renúncia à produção das sobreditas provas, salvo, se determinada de ofício pelo juízo. Acolhido o requerimento de produção de prova pericial, caberá à Secretaria notificar as partes para terem ciência do nome do perito escolhido pelo juízo, data e local da perícia bem como para querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Acolhido o pedido de produção de prova oral ou após realização da prova pericial, os autos deverão ser incluídos em pauta com a notificação das partes para comparecimento, sob pena de confissão caso haja necessidade de prova oral. Nas notificações deverão constar que as testemunhas deverão comparecer, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Não havendo requerimento de prova oral ou pericial e decorrido o prazo para manifestação venham os autos conclusos para julgamento, na forma prevista no art. 1º, §2ª da Recomendação CR 03/2017 TRT5. JACOBINA/BA, 28 de agosto de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILEUZA CERQUEIRA SILVA SANTOS