Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001520-48.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LUCILA BIE DA SILVA BRASIL RECLAMADO: FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e061f proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamante (Id.b294c8b) e pelo reclamado (Id. da368fc), verifico que estão tempestivos, foram subscritos por advogados habilitados, conforme procurações (Id's.3df280e e b0c4359), havendo o regular preparo, conforme a apólice de seguro (Id.648cc01) e das custas (Id.d55f5b3); - A respectiva parte contrária foi devidamente cientificada para apresentar contrarrazões, o que foi feito (Id's.94fd2ea e 303d2ab), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante (Id.b294c8b) e reclamada (Id.da368fc), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILA BIE DA SILVA BRASIL
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001520-48.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LUCILA BIE DA SILVA BRASIL RECLAMADO: FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e061f proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamante (Id.b294c8b) e pelo reclamado (Id. da368fc), verifico que estão tempestivos, foram subscritos por advogados habilitados, conforme procurações (Id's.3df280e e b0c4359), havendo o regular preparo, conforme a apólice de seguro (Id.648cc01) e das custas (Id.d55f5b3); - A respectiva parte contrária foi devidamente cientificada para apresentar contrarrazões, o que foi feito (Id's.94fd2ea e 303d2ab), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante (Id.b294c8b) e reclamada (Id.da368fc), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA