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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0001520-48.2023.5.09.0669 AUTOR: CAMILA CRISTINA FEITOSA CAMARA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO RAFAEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af454ff proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Em triagem ao processo piloto Autos nº 0000635- 97.2024.5.09.0669, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rolândia, certifico que houve a liquidação das parcelas principais do acordo homologado nestes autos sob o ID eba2b39, nas seguintes datas: - Parcela 1 - R$ 1.000,00 - expedido o alvará dia 12/11/2024 (ID e0046bf); guia de retirada liquidada em 13/11/2024 (ID 0452543); - Parcela 2 - R$ 1.000,00 - expedido o alvará dia 12/12/2024 (ID 8a8ef8a); guia de retirada liquidada em 16/12/2024 (ID 570db93); - Parcela 3 - R$ 1.000,00 - expedido o alvará dia 28/01/2025 (ID 66676c7); guia de retirada liquidada em 29/01/2025 (ID 2f2b168); - Parcela 4 - R$ 1.000,00 - expedido o alvará dia 06/02/2025 (ID 7e2c0e6); guia de retirada liquidada em 10/02/2025 (ID c4a0d8f) e - Parcela 5 - R$ 1.000,00 - expedido o alvará dia 13/03/2025 (ID 3d1793f); guia de retirada liquidada em 14/03/2025 (ID bfcfff7). Certifico que, após o encaminhamento do despacho ID 23e6ff2, em 29/10/2024, à 1ª VT Rolândia, não houve o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.800,00, em favor do perito Ricardo Sá da Motta no processo piloto, nem foi registrado o referido valor nas relações apontadas pela parte reclamada entre o período de 09/04/2025 (após a quitação do acordo) até a presente data. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do acima certificado. Em 09 de setembro de 2026. DENIS SAWAKI Analista Judiciário DESPACHO I. Intime-se a parte reclamada, na pessoa do procurador constituído nos autos, para pagar no prazo de 5 (cinco) dias os honorários periciais arbitrados na sentença ID 216ff15, no importe de R$ 1.800,00, atualizado até 28/10/2024 (data do deferimento de pagamento no processo PILOTO), ou garantir a execução, sob pena de penhora. II. Na ausência de pagamento, certifique o decurso do prazo, atualize a conta e voltem os autos conclusos. ROLANDIA/PR, 09 de setembro de 2026. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO RAFAEL