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0001520-19.2026.5.09.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Distribuição

    Processo 0001520-19.2026.5.09.0095 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400303500500000173129599?instancia=1

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001520-19.2026.5.09.0095 AUTOR: JULIA VITORIA DOS SANTOS RÉU: WALDIR DOMINGO BRUN Destinatário(s): JULIA VITORIA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL- AUTOR(A) Audiência INICIAL: 26/10/2026 10:38 Local da audiência: Sala 02 - Juiz Substituto Fixo - Vara Itinerante - 1ª Vara de Foz do Iguaçu Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência INICIAL foi designada para o dia, hora e local supra citados. O não comparecimento de V.Sa. importará no arquivamento do feito (CLT, art. 844, in fine). A audiência será realizada de forma VIRTUAL por meio da Plataforma Zoom, ferramenta oficial para a prática de atos processuais por videoconferência na Justiça do Trabalho. Os dados para a realização do ato (link, ID e senha) serão oportunamente certificados nos autos, a partir de onde também poderão ser acessados pelas partes, independentemente de intimação. As partes e procuradores ficam advertidos que a participação em audiência telepresencial pressupõe que todos os envolvidos realizem o acesso ao sistema de modo adequado, assegurando-se de que estarão em local tranquilo e silencioso, sem contato com terceiros, com acesso satisfatório a sinal de internet e aptos a realizarem os procedimentos necessários à habilitação de som e de imagem. O ato não será adiado ou atrasado por deficiência no acesso dos participantes, e aquele que não puder ser visto ou ouvido no momento da audiência será considerado ausente, arcando com os ônus processuais advindos de sua ausência. As partes e procuradores ficam advertidos, também, dos termos do art. 7º da Resolução nº 354/2020 do CNJ: “VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;”. Certifico que publiquei no DEJT. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. LILIAN DALETE ROSA Intimado(s) / Citado(s) - JULIA VITORIA DOS SANTOS

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