Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001519-83.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: ITALO RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac7a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ITALO RICARDO DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para suprir as omissões apontadas, esclarecer o alcance dos efeitos da recuperação judicial e corrigir o erro material relativo à referência à Lei nº 11.101/2005. Rejeito os embargos quanto aos critérios de juros e correção monetária e à indenização compensatória de 40% do FGTS. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DE NEFROLOGIA DE CARUARU LTDA - CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. - CLINICA NEFROLOGICA DE ARCOVERDE LTDA - EPP - LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001519-83.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: ITALO RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac7a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ITALO RICARDO DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para suprir as omissões apontadas, esclarecer o alcance dos efeitos da recuperação judicial e corrigir o erro material relativo à referência à Lei nº 11.101/2005. Rejeito os embargos quanto aos critérios de juros e correção monetária e à indenização compensatória de 40% do FGTS. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO RICARDO DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.