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0001519-83.2025.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001519-83.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: ITALO RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac7a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ITALO RICARDO DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para suprir as omissões apontadas, esclarecer o alcance dos efeitos da recuperação judicial e corrigir o erro material relativo à referência à Lei nº 11.101/2005. Rejeito os embargos quanto aos critérios de juros e correção monetária e à indenização compensatória de 40% do FGTS. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DE NEFROLOGIA DE CARUARU LTDA - CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. - CLINICA NEFROLOGICA DE ARCOVERDE LTDA - EPP - LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001519-83.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: ITALO RICARDO DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA NEFROLOGICA DE CARUARU LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac7a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ITALO RICARDO DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para suprir as omissões apontadas, esclarecer o alcance dos efeitos da recuperação judicial e corrigir o erro material relativo à referência à Lei nº 11.101/2005. Rejeito os embargos quanto aos critérios de juros e correção monetária e à indenização compensatória de 40% do FGTS. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO RICARDO DOS SANTOS

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