Publicações do processo

0001519-43.2026.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATAlc 0001519-43.2026.5.18.0011 AUTOR: JOSE ANDRE DA FONSECA RÉU: HGO - HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cca2b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O rito sumário, também chamado rito de alçada, é aplicado às causas, cujo valor não exceda a 02 (dois) salários-mínimos (art. 2º da Lei nº 5.584/70). Por sua vez, o art. 852-A, caput, da CLT dispõe que , "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo". Nesse contexto, considerando que se trata de demanda submetida ao rito sumário, entendo que, a exemplo daquelas sujeitas ao rito sumaríssimo, não comporta emenda. Tendo em vista que a parte reclamante não indicou corretamente o endereço da reclamada (id.4b2db0f), não comportando emenda, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 852-B, II e § 1º, da CLT, c/c o art. 485, I, do CPC. Pontuo que não houve confirmação do recebimento, no prazo legal, da notificação inicial endereçada à reclamada, via domicílio judicial eletrônico. Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.000,00), de cujo recolhimento fica dispensado, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora lhe são concedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Transcorrido in albis, arquive-se Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação. sd BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDRE DA FONSECA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.