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0001519-20.2025.5.08.0120

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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001519-20.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: HYGOR LUIZ SOUSA DE LIMA RECLAMADO: D H JUNIOR TOP BATERIAS COMERCIO E SERVICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032b7bd proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID 6dcdabf.Expeça-se alvará judicial para liberação, em favor da parte exequente, da quantia bloqueada via SISBAJUD, conforme extrato de ID 5f18227.Suspendo a execução durante o período de cumprimento do acordo, devendo ser solicitada a devolução dos mandados de penhora já expedidos, assim como interrompido o protocolo SISBAJUD de ID 20af3ea.As penhoras e restrições judiciais incidentes sobre os veículos das executadas, inclusive aquelas registradas via RENAJUD, permanecerão hígidas durante o cumprimento do acordo, não sendo alcançadas pela suspensão prevista no item anterior. O levantamento somente será realizado após a integral quitação da avença.Cada parcela será considerada regularmente adimplida caso não seja comunicada ao Juízo, no prazo de 5 dias após o respectivo vencimento, eventual inadimplência, sem prejuízo de posterior comunicação, não se operando preclusão.Não incidem contribuições previdenciárias nem custas, conforme anteriormente definido na ata de audiência de ID efa964d.Em caso de inadimplemento, observar-se-á o disposto na petição de ID 77f3ffe.Cumprido integralmente o acordo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com o consequente levantamento das penhoras e restrições remanescentes. Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 10 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REVIZZA AUTO CENTER LTDA - J. M. LAMEIRA - D H JUNIOR TOP BATERIAS COMERCIO E SERVICOS

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001519-20.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: HYGOR LUIZ SOUSA DE LIMA RECLAMADO: D H JUNIOR TOP BATERIAS COMERCIO E SERVICOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032b7bd proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID 6dcdabf.Expeça-se alvará judicial para liberação, em favor da parte exequente, da quantia bloqueada via SISBAJUD, conforme extrato de ID 5f18227.Suspendo a execução durante o período de cumprimento do acordo, devendo ser solicitada a devolução dos mandados de penhora já expedidos, assim como interrompido o protocolo SISBAJUD de ID 20af3ea.As penhoras e restrições judiciais incidentes sobre os veículos das executadas, inclusive aquelas registradas via RENAJUD, permanecerão hígidas durante o cumprimento do acordo, não sendo alcançadas pela suspensão prevista no item anterior. O levantamento somente será realizado após a integral quitação da avença.Cada parcela será considerada regularmente adimplida caso não seja comunicada ao Juízo, no prazo de 5 dias após o respectivo vencimento, eventual inadimplência, sem prejuízo de posterior comunicação, não se operando preclusão.Não incidem contribuições previdenciárias nem custas, conforme anteriormente definido na ata de audiência de ID efa964d.Em caso de inadimplemento, observar-se-á o disposto na petição de ID 77f3ffe.Cumprido integralmente o acordo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com o consequente levantamento das penhoras e restrições remanescentes. Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 10 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HYGOR LUIZ SOUSA DE LIMA

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