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0001519-15.2023.8.16.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Santo Antônio da Platina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0001519-15.2023.8.16.0153 Processo: 0001519-15.2023.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$20.941,09 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL Executado(s): LEONARDO GOES DE ALMEIDA DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL em face de LEONARDO GOES DE ALMEIDA. No mov. 204.1, a parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias, informando que está realizando pesquisas extrajudiciais destinadas à localização de patrimônio passível de constrição. É o relatório. Decido. 2. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. 4. Findo o prazo de suspensão sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivamento provisório, iniciando-se automaticamente o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme preceituam os §§ 2º e 4º do referido diploma legal. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado por meio eletrônico. Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito

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