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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0001519-12.2017.8.26.0326 (processo principal 0003108-10.2015.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil SA - CIA. DE CALHAS BORGES LTDA. - ME - - VALTER BORGES - - MARTA FERREIRA BORGES - INFOJUD. Concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa devida para busca de declarações de imposto de renda de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de obtenção das Declarações do Imposto de Renda no período pretendido, através do Sistema INFOJUD. Providenciem os assessores do juízo o necessário. Havendo resposta positiva, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023, ou seja: "Art. 1.263 - NSCGJ - As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º - As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º - Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso." PROSSEGUIMENTO APÓS AS PESQUISAS. Juntadas todas as respostas das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 02 de setembro de 2026. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
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