Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0001519-11.2016.5.21.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f259c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 40/2025 (RA nº 11/2026) que trata das atribuições da Seção de Gestão de Depósitos Judiciais em Processos Arquivados (SGDJ), vinculado à Corregedoria Regional, procedeu-se à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, foi localizado um depósito na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943, na Conta 42 / 1535726-9, depósito original havido no dia 09/12/2016, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, considerando que a reclamada recolheu aos cofres públicos o valor das custas processuais, da contribuição previdenciária e depositou em juízo o valor integral do crédito trabalhista observa-se que o processo já foi quitado, conforme Alvará sob ID. ccee787 e arquivado ID. 3d947b3 . 3.A. Em analisando os autos, a princípio o valor acima é referente a saldo residual. Nesse passo, o valor deveria ser restituído à reclamada CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECILIA LTDA, CNPJ: 08.348.609/0001-68. 4. Outrossim, sublinho que, em face da Certidão de Ações 01/09/2026, se identificou processos em execução em face da empresa reclamada. 5. Com efeito, em observância ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 (art. 2º, § 2º), restou, em após consulta a Certidões Trabalhistas em 01/09/206, a possibilidade de transferência dos valores encontrados nestes autos para aqueles do processo nº ATSum 0000725-43.2023.5.21.0011, pendente de adimplemento. 5-A. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º), sucedido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024; e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 6. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943, na Conta 42 / 1535726-9, depósito original havido no dia 09/12/2016, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)que proceda à transferência, mais correções e juros para o processo ATSum 0000725-43.2023.5.21.0011, cujo valor deverá ficar à disposição do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, o qual tem como reclamada CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECILIA LTDA, CNPJ: 08.348.609/0001-68 e reclamante Deyverson Rafael Angelica Cirilo,CPF: 127.721.444-10. 7. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade financeira após as transferências acima determinadas, seja o valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de sua destinação. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos.9. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para ser encaminhado a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, comunicando a acerca do crédito sobejante neste feito para o mencionado processo ATSum 0000725-43.2023.5.21.0011. 9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 10. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 11. Publique-se, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. 12. Cumpra-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA
TRT21 · Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0001519-11.2016.5.21.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f259c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 40/2025 (RA nº 11/2026) que trata das atribuições da Seção de Gestão de Depósitos Judiciais em Processos Arquivados (SGDJ), vinculado à Corregedoria Regional, procedeu-se à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, foi localizado um depósito na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943, na Conta 42 / 1535726-9, depósito original havido no dia 09/12/2016, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, considerando que a reclamada recolheu aos cofres públicos o valor das custas processuais, da contribuição previdenciária e depositou em juízo o valor integral do crédito trabalhista observa-se que o processo já foi quitado, conforme Alvará sob ID. ccee787 e arquivado ID. 3d947b3 . 3.A. Em analisando os autos, a princípio o valor acima é referente a saldo residual. Nesse passo, o valor deveria ser restituído à reclamada CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECILIA LTDA, CNPJ: 08.348.609/0001-68. 4. Outrossim, sublinho que, em face da Certidão de Ações 01/09/2026, se identificou processos em execução em face da empresa reclamada. 5. Com efeito, em observância ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 (art. 2º, § 2º), restou, em após consulta a Certidões Trabalhistas em 01/09/206, a possibilidade de transferência dos valores encontrados nestes autos para aqueles do processo nº ATSum 0000725-43.2023.5.21.0011, pendente de adimplemento. 5-A. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º), sucedido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024; e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 6. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943, na Conta 42 / 1535726-9, depósito original havido no dia 09/12/2016, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)que proceda à transferência, mais correções e juros para o processo ATSum 0000725-43.2023.5.21.0011, cujo valor deverá ficar à disposição do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, o qual tem como reclamada CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECILIA LTDA, CNPJ: 08.348.609/0001-68 e reclamante Deyverson Rafael Angelica Cirilo,CPF: 127.721.444-10. 7. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade financeira após as transferências acima determinadas, seja o valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de sua destinação. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos.9. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para ser encaminhado a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, comunicando a acerca do crédito sobejante neste feito para o mencionado processo ATSum 0000725-43.2023.5.21.0011. 9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 10. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 11. Publique-se, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. 12. Cumpra-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RICARDO DA SILVA