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0001519-07.2017.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001519-07.2017.5.09.0594 AUTOR: JANIO GIROTO RÉU: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdae886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução e CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 e R$ 55,35 (art. 789-A, V e VII, da CLT), pela propositura dos embargos e da impugnação, respectivamente, ambos pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima delineados. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001519-07.2017.5.09.0594 AUTOR: JANIO GIROTO RÉU: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdae886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução e CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 e R$ 55,35 (art. 789-A, V e VII, da CLT), pela propositura dos embargos e da impugnação, respectivamente, ambos pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima delineados. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANIO GIROTO

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