Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001519-07.2017.5.09.0594 AUTOR: JANIO GIROTO RÉU: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdae886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução e CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 e R$ 55,35 (art. 789-A, V e VII, da CLT), pela propositura dos embargos e da impugnação, respectivamente, ambos pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima delineados. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001519-07.2017.5.09.0594 AUTOR: JANIO GIROTO RÉU: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdae886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução e CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 e R$ 55,35 (art. 789-A, V e VII, da CLT), pela propositura dos embargos e da impugnação, respectivamente, ambos pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima delineados. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JANIO GIROTO