Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 0001518-81.2026.8.26.0400 (processo principal 1004242-75.2025.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexei Amilcar Altamira - - Elienai Colares Duarte Altamira - Spe Wgsa Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Wam Comercialização S/A - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s). Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias. Consigno que deverá ser utilizado o número do CNPJ raiz, conforme requerido. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Spe Wgsa Empreendimentos Imobiliários S/A (CPNP raiz) Wam Comercialização S/A (CNPJ raiz) Valor atualizado: R$ 64.305,10 3. Aguarde-se, em cartório, por 30 dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), MARINA RAMALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 543306/SP), CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB 39648/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP)
Processo 0001518-81.2026.8.26.0400 (processo principal 1004242-75.2025.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexei Amilcar Altamira - - Elienai Colares Duarte Altamira - Spe Wgsa Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Wam Comercialização S/A - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s). Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias. Consigno que deverá ser utilizado o número do CNPJ raiz, conforme requerido. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Spe Wgsa Empreendimentos Imobiliários S/A (CPNP raiz) Wam Comercialização S/A (CNPJ raiz) Valor atualizado: R$ 64.305,10 3. Aguarde-se, em cartório, por 30 dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), MARINA RAMALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 543306/SP), CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB 39648/GO), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP)