Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001518-23.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: QUALITY LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA, M3 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d527560 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Oportunizada a elaboração dos cálculos à reclamada, esta quedou-se inerte. Em consonância com o princípio da celeridade processual, recebo os cálculos ofertados pelo reclamante, juntado aos autos no ID.fa78508. Intimem-se as reclamadas para manifestação acerca dos cálculos do reclamante e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo legal. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALITY LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
- M3 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001518-23.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: QUALITY LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA, M3 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d527560 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Oportunizada a elaboração dos cálculos à reclamada, esta quedou-se inerte. Em consonância com o princípio da celeridade processual, recebo os cálculos ofertados pelo reclamante, juntado aos autos no ID.fa78508. Intimem-se as reclamadas para manifestação acerca dos cálculos do reclamante e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo legal. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA