Publicações do processo

0001518-23.2025.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001518-23.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: QUALITY LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA, M3 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d527560 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Oportunizada a elaboração dos cálculos à reclamada, esta quedou-se inerte. Em consonância com o princípio da celeridade processual, recebo os cálculos ofertados pelo reclamante, juntado aos autos no ID.fa78508. Intimem-se as reclamadas para manifestação acerca dos cálculos do reclamante e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo legal. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA - M3 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI

  2. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001518-23.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: QUALITY LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA, M3 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d527560 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Oportunizada a elaboração dos cálculos à reclamada, esta quedou-se inerte. Em consonância com o princípio da celeridade processual, recebo os cálculos ofertados pelo reclamante, juntado aos autos no ID.fa78508. Intimem-se as reclamadas para manifestação acerca dos cálculos do reclamante e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo legal. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.