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TJPR · 5ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001517-19.2018.8.16.0089 Recurso: 0001517-19.2018.8.16.0089 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): ANDERSON RAIMUNDO DA SILVA CAIO CESAR PASSOS ALLAN RODRIGUES BENEDITO Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Intime-se o patrono para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de óbito de Anderson Raimundo da Silva. Abra-se vista dos aos à Procuradoria Geral de Justiça, para que se manifeste sobre os recursos de apelação interpostos por Allan Rodrigues Benedito (mov. 59.1) e Caio Cesar Passos (mov. 465.1 – origem). Intimem-se. Curitiba, 20 de agosto de 2026. Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira Magistrado
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