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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001516-88.2024.8.17.2710 REQUERENTE: V. D. N. C. REQUERIDO(A): A. E. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 237886099, conforme transcrito abaixo: (...) Compulsando o encadeamento processual, verifica-se que a parte autora, por meio de manifestação específica (ID 169077883) e reiterada em sede de réplica (ID 205255261), pleiteou a desistência do pedido de revisão de alimentos, fundamentando tal pretensão no fato de que a matéria atinente à verba alimentar ainda se encontra sub judice perante a segunda instância, em razão de recurso de apelação interposto nos autos do processo nº 0002264-57.2023.8.17.2710 (ID 170317565). A pretensão autoral, portanto, restou delimitada apenas à regulamentação da guarda e do regime de convivência familiar. Assim, homologo a desistência do pedido de revisão de alimentos formulada pela requerente (ID 169077883), prosseguindo-se o feito exclusivamente quanto ao pleito de regulamentação de guarda e visitas. Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2026, às 13:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, PRESENCIALMENTE, nas dependências deste fórum. A parte de residir fora da comarca ou necessitar participar da audiência de forma virtual, deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams no seu celular e participar da audiência acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/2139860805108?p=iyad1Ho6ka1j2L41Sg . Caso a parte possua dificuldades para acessar o link da audiência, poderá entrar em contato com o CEJUSC através do número de Whatsapp (81 3181-9320), número usado EXCLUSIVAMENTE para audiência. Intimem-se as partes para comparecimento e remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimações necessárias. Igarassu-PE, data da assinatura eletrônica. LECICIA SANT’ANNA DA COSTA Juíza de Direito. IGARASSU, 8 de setembro de 2026. EDSON MARCONI DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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