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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001515-95.2025.5.09.0009 AUTOR: GEAN LUCAS DE LIMA RÉU: EVEHX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206e79e proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA, Servidor. DESPACHO 1 - Vista às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestarem mediante impugnação fundamentada, com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2 - Dispensa-se vista à União, considerando que os valores de contribuições previdenciárias apurados não superam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 3 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o Contador para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVEHX ENGENHARIA LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001515-95.2025.5.09.0009 AUTOR: GEAN LUCAS DE LIMA RÉU: EVEHX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206e79e proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA, Servidor. DESPACHO 1 - Vista às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestarem mediante impugnação fundamentada, com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2 - Dispensa-se vista à União, considerando que os valores de contribuições previdenciárias apurados não superam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 3 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o Contador para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEAN LUCAS DE LIMA
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