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TJPR · Juizado Especial Cível de Ipiranga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0001515-90.2025.8.16.0093 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.576,00 Polo Ativo(s): JOANISSA DOS SANTOS DE MEIRA JOSMAR FREITAS DE MEIRA JUNIOR Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Vistos. Homologo o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza todos os seus efeitos, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
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