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0001515-80.2015.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho

    ID. 136: A parte autora postulou a produção de prova testemunhal (rol no ID. 18), pericial e documental. ID. 138: O réu postulou a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da autora, pericial e documental. ID. 144: Saneamento do feito. Deferida a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, para posterior apreciação acerca da necessidade da prova pericial. ID. 188: Rol de testemunhas da autora (duas testemunhas). ID. 191: Designada AIJ. ID. 203: A requerida Vanessa postulou a intimação das testemunhas arroladas no ID. 62 (fl. 12 - 3testemunhas). ID. 232: Não realizada a AIJ ante a ausência dos réus e das testemunhas arroladas. ID. 285: Designada AIJ. IDs. 349, 415 e 501: Redesignada a AIJ. ID. 550: Retirado o feito de pauta. ID. 584: Designada AIJ. ID. 646: Retirado o feito de pauta. ID. 722: A autora informou desinteresse na produção da prova pericial a fim de apurar as benfeitorias. ID. 734: Designada AIJ. ID. 745: A parte ré informou o endereço das testemunha Alexandre. ID. 783: Redesignada a audiência. ID. 883: Assentada. Deferido o prazo de 15 dias para a parte ré pretar informações sobre o atual endereço das testemunhas. ID. 890: Petição da parte autora juntando documento. ID. 968: O réu indicou os dados das testemunhas. ID. 978: A parte autora juntou petição alegando que o mandado de intimação foi expedido e comprido tão somente com a finalidade de intimar os requeridos para atualizar o rol de testemunhas, não constando referência acerca das imagens juntadas pela autora. Decido. 1) Esclareço à autora que a parte ré foi intimada para manifestação acerca das imagens apresentadas, conforme despacho de ID. 898. Não há necessidade de intimação pessoal dos réus para manifestação acerca das imagens juntadas. A pertinência da prova será apreciada em conjunto com o julgamento do mérito. 2) Diante das testemunhas indicadas pelo réu no ID. 969, designo AIJ para o dia 07/10/2026 às 14h30. A audiência será realizada de forma presencial na sede do juízo, ante a Resolução n. 354/2020 do CNJ, com a redação dada a Resolução n. 465/2022, que determina a realização de audiências presenciais, estando a videoconferência restrita às hipóteses do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Registre-se que, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalvam-se a testemunhas arroladas pela parte assistida pela Defensoria Pública, que devem ser intimadas pela via judicial, conforme determina o §4º, do inciso IV, do art. 455, do Código de Processo Civil. Int.

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