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0001515-51.2023.8.16.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Sengés · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, 162 - Juizados Especiais Cível, Criminal e Faz. Pública - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8045 - E-mail: SEN-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001515-51.2023.8.16.0161 Processo: 0001515-51.2023.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$77.413,10 Exequente(s): WELLINGTON MARIANO Executado(s): paulo roberto vieira DECISÃO. DEFERIMENTO. Vistos. 1. Considerando o requerido pela parte exequente nos movs. 168.1 e 199.1, bem como a ausência de oposição da parte executada em relação aos valores bloqueados, defiro a conversão em penhora dos ativos financeiros constritos nos autos. 2. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados bancários indicados pela parte exequente no mov. 199.1. 3. Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 4. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito

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