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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001514-73.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: JOSE JOSIANO PEREIRA RECLAMADO: REMERSON DO NASCIMENTO LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a0599 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante compareceu pessoalmente à Secretaria desta Vara para relatar o desconhecimento da presente ação. Informou que apenas respondeu a perguntas em um anúncio de rede social do advogado para tirar dúvidas, mas nunca autorizou o ajuizamento da demanda judicial. A Secretaria certificou que o autor apresentou seu documento de identidade para demonstrar que a assinatura constante na procuração não lhe pertence. Diante da possibilidade de irregularidade da representação processual, a Secretaria certificou também que o advogado subscritor da petição inicial atua em 20 processos neste Tribunal sem a necessária inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, em possível infração ao limite legal de atuação fora da seccional de origem do profissional. Determino a imediata suspensão da tramitação do processo e intimação do advogado para esclarecer sobre a alegação da parte de falsidade da assinatura. O silêncio ou a falta de justificativa legal acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para as apurações cabíveis. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JOSIANO PEREIRA
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