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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0001514-57.2025.8.16.0109 Processo: 0001514-57.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.030,34 Requerente(s): Joao Vitor Martines Idelfonso Requerido(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SÃO PAULO - DETRAN/SP MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 1. Prolatada a sentença, a parte interpôs recurso inominado. Certificada a regularidade, vieram os autos conclusos. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Diante da tempestividade e da regularidade dos preparos, com fulcro nos arts. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, recebo o(s) recurso(s) inominado(s). 3. Conforme dispõe o art. 43 da Lei n.º 9.099/95, outorgo ao recurso efeito meramente devolutivo, pois ausente exposição fundamentada de situação excepcional que possa gerar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. Caso já contrarrazoados, remetam-se os autos à distribuição das Turmas Recursais. 5. Por outro lado, ausente de contrarrazões, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 42, § 2º da Lei n.º 9.099/95. 6. Em seguida, remetam-se os autos à E.TRR. Diligências e intimações necessárias. Mandaguari, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237) Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto