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Processo 0001514-49.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0001514-49.2026.8.26.0269 (apensado ao processo 1006785-56.2025.8.26.0269) (processo principal 1006785-56.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Orlando Delamico - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega excesso na execução. Apresenta documentos e o cálculo do débito que entende devido. A parte impugnada concordou com o cálculo apresentado pelo impugnante. Assim, conheço diretamente do pedido, pela desnecessidade de extensão da discussão. Com efeito, havendo concordância da parte impugnada com o valor apresentado pelo executado, de rigor o acolhimento da impugnação. Assim, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Em se tratando de Requisição de Pequeno valor, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução nº 168, de 05/12/2011, a qual prevê em seu artigo 14 que o procedimento de compensação não se aplica. Comprovado(s) o(s) pagamento(s), levante(m)-se os valores em favor do(s) interessado(s), observando-se os honorários contratuais em separado. Ressalto que em caso de alvará(s), poderá(ão) o(s) mesmo(s) ser impresso(s) diretamente pelo(s) interessado(s), através do SAJ. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP), JULIANA SERAFIM PIEDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 370570/SP)

2026-08-31 · TJSP

Processo 0001514-49.2026.8.26.0269 (apensado ao processo 1006785-56.2025.8.26.0269) (processo principal 1006785-56.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Orlando Delamico - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença retro. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (Cód. 38036 - Manifestação sobre a Impugnação). - ADV: CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP), JULIANA SERAFIM PIEDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 370570/SP)

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