Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0001514-38.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: WANDSON FRANCISCO DE SALES RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0b706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral das obrigações exequendas e dos recolhimentos fiscais correspondentes, não existindo mais pendências, resta exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com suporte nos art. 924, II c/c 925 do NCPC, art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 308 e 309 do Provimento 02/2013 da Corregedoria do TRT da 6ª Região. Certifique a Secretaria acerca da INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS JUDICIAIS OU RECURSAIS, bem como a baixa nos gravames, porventura existentes. Após ARQUIVE-SE. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDSON FRANCISCO DE SALES
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0001514-38.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: WANDSON FRANCISCO DE SALES RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0b706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral das obrigações exequendas e dos recolhimentos fiscais correspondentes, não existindo mais pendências, resta exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com suporte nos art. 924, II c/c 925 do NCPC, art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 308 e 309 do Provimento 02/2013 da Corregedoria do TRT da 6ª Região. Certifique a Secretaria acerca da INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS JUDICIAIS OU RECURSAIS, bem como a baixa nos gravames, porventura existentes. Após ARQUIVE-SE. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP