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0001514-38.2025.5.06.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0001514-38.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: WANDSON FRANCISCO DE SALES RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0b706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral das obrigações exequendas e dos recolhimentos fiscais correspondentes, não existindo mais pendências, resta exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com suporte nos art. 924, II c/c 925 do NCPC, art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 308 e 309 do Provimento 02/2013 da Corregedoria do TRT da 6ª Região. Certifique a Secretaria acerca da INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS JUDICIAIS OU RECURSAIS, bem como a baixa nos gravames, porventura existentes. Após ARQUIVE-SE. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDSON FRANCISCO DE SALES

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0001514-38.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: WANDSON FRANCISCO DE SALES RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0b706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral das obrigações exequendas e dos recolhimentos fiscais correspondentes, não existindo mais pendências, resta exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com suporte nos art. 924, II c/c 925 do NCPC, art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 308 e 309 do Provimento 02/2013 da Corregedoria do TRT da 6ª Região. Certifique a Secretaria acerca da INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS JUDICIAIS OU RECURSAIS, bem como a baixa nos gravames, porventura existentes. Após ARQUIVE-SE. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP

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