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TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001514-04.2024.5.09.0088 AUTOR: MARIA GABRIELE DE ANDRADE BOCSKO RÉU: ESCOLA ESTRELA CRESCENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c4f3a proferido nos autos. DESPACHO Comprovada a impossibilidade de comparecimento da patrona da ré na audiência designada, em razão de sua participação em sessão judicial anteriormente marcada em Juízo diverso, para a mesma data e horário, bem como ser a referida patrona a única constituída pelas partes que representa nos dois processos, defere-se o adiamento da audiência de instrução para o dia 10/12/2026, às 14h20min, de forma telepresencial, mantidas as cominações fixadas na ata de #id:730a201. O link será fornecido em data próxima à audiência designada. Uma vez que as partes optaram pelo trâmite do feito perante o Juízo 100% digital, esclarece o Juízo que problemas como instabilidade de rede, configurações do aplicativo do zoom ou com o aparelho utilizado vão acarretar as consequências legais da ausência como confissão para as partes e preclusão da prova, conforme o caso. Também é responsabilidade das partes que todos conectem o áudio e a câmera adequadamente para a realização da audiência, assim como estejam em local adequado, sendo expressamente vedada a participação na condução de veículo, inexistindo justificativa para o adiamento da audiência. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELE DE ANDRADE BOCSKO
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001514-04.2024.5.09.0088 AUTOR: MARIA GABRIELE DE ANDRADE BOCSKO RÉU: ESCOLA ESTRELA CRESCENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c4f3a proferido nos autos. DESPACHO Comprovada a impossibilidade de comparecimento da patrona da ré na audiência designada, em razão de sua participação em sessão judicial anteriormente marcada em Juízo diverso, para a mesma data e horário, bem como ser a referida patrona a única constituída pelas partes que representa nos dois processos, defere-se o adiamento da audiência de instrução para o dia 10/12/2026, às 14h20min, de forma telepresencial, mantidas as cominações fixadas na ata de #id:730a201. O link será fornecido em data próxima à audiência designada. Uma vez que as partes optaram pelo trâmite do feito perante o Juízo 100% digital, esclarece o Juízo que problemas como instabilidade de rede, configurações do aplicativo do zoom ou com o aparelho utilizado vão acarretar as consequências legais da ausência como confissão para as partes e preclusão da prova, conforme o caso. Também é responsabilidade das partes que todos conectem o áudio e a câmera adequadamente para a realização da audiência, assim como estejam em local adequado, sendo expressamente vedada a participação na condução de veículo, inexistindo justificativa para o adiamento da audiência. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA ESTRELA CRESCENTE LTDA
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