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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001513-88.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: ANAILTON GONCALVES CRUZ RECLAMADO: CENTRO DE VELORIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a339 proferido nos autos. Recebo a contestação e determino a intimação da parte Reclamante para manifestação sobre defesa e documentos, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, a fim de que no mesmo prazo preclusivo de 5 dias, ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova, ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência relevante para a organização da pauta de audiências. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre a possibilidade de solução amigável, sendo silêncio interpretado como opção pela apresentação de razões finais remissivas, bem como recusa à conciliação. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANAILTON GONCALVES CRUZ
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001513-88.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: ANAILTON GONCALVES CRUZ RECLAMADO: CENTRO DE VELORIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a339 proferido nos autos. Recebo a contestação e determino a intimação da parte Reclamante para manifestação sobre defesa e documentos, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, a fim de que no mesmo prazo preclusivo de 5 dias, ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova, ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência relevante para a organização da pauta de audiências. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre a possibilidade de solução amigável, sendo silêncio interpretado como opção pela apresentação de razões finais remissivas, bem como recusa à conciliação. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE VELORIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE EIRELI - ME - BEZERRA LANDIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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