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TJPR · Vara Criminal de Cantagalo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CRIMINAL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antônio, 350 - Jardim Social - WhatsApp Business (42) 3309-1953 - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3747 - Celular: (42) 3309-3748 - E-mail: cantagalovaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001513-25.2025.8.16.0060 Processo: 0001513-25.2025.8.16.0060 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GILMAR DA SILVA DECISÃO 1. O(a) réu(ré) GILMAR DA SILVA requereu o parcelamento das custas, despesas processuais e da pena de multa, asseverando não ter condições de pagá-las integralmente em parcela única (mov. 135). Levando-se em consideração o entendimento jurisprudencial predominante de que incube ao Juízo da Execução avaliar a miserabilidade jurídica do sentenciado, e tendo em vista tratar-se de ser este um Juízo Único, examinando as condições socioeconômicas para o pagamento das custas processuais sem prejuízo para seu sustento e de sua família, defiro o pedido e autorizo o condenado a pagar as despesas, custas processuais e a pena de multa em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, o que permite que o valor de cada parcela fique em conformidade com a disponibilidade financeira apontada pelo réu. É imperativo atentar-se para o fato de que, confrontado(a) o(a) sentenciado(a) com elevada dívida, negando-se a ele(a) o pretendido parcelamento, estaria o Estado-Juiz agindo de forma contrária aos seus próprios interesses de ressocialização. A conduta estaria incentivando o(a) executado(a) a buscar “dinheiro fácil” para quitar a obrigação, forçando-o(a), novamente, a retornar ao mundo do crime. Para além disso, consabido o atual cenário socioeconômico de nosso país, com alto índice de inflação e de desemprego, o que reflete, sobremaneira, na vida de todos. 2. Intime-se o réu e proceda-se ao encaminhamento das guias de recolhimento. 3. Nada mais havendo, arquive-se. 4. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cantagalo-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito
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