Publicações do processo

0001512-95.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001512-95.2026.8.26.0005/SPEXEQUENTE: JOSIMAR MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB SP491331) ADVOGADO(A): ANTONIA ALEXANDRA DO VALE (OAB SP469361) SENTENÇA A parte autora, JOSIMAR MACEDO DA SILVA ajuizou ação de CUMSEN em face de EDER FELIX DOS SANTOS. O credor informa que houve pagamento. É o relatório do necessário.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001512-95.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: JOSIMAR MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB SP491331) ADVOGADO(A): ANTONIA ALEXANDRA DO VALE (OAB SP469361) DESPACHO/DECISÃO Antes de autorizar o levantamento de valores e extinguir a execução, considerando que a parte executada não está representada por advogado, é imperativa sua intimação pessoal, especificamente acerca do bloqueio de valores, nos termos do art. 854 §2º do CPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento de taxa postal, no prazo de 15 dias. Alternativamente, as partes poderão trazer aos autos minuta de acordo devidamente assinada pelo executado, para posterior deliberação. Int.

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