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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001512-54.2014.5.09.0130 AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA RÉU: ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683888 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:5da86a0 e #id:325e22b . FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Em relação à manifestação do executado EDUARDO RENATO KUNST, as insurgências apresentadas não merecem prosperar, visto que, ao contrário do que afirma o autor, não houve a responsabilização de Lisiane Teresinha Kunst e Evandro Luis Kuns pela presente execução. Verifica-se ainda que o réu EDUARDO RENATO KUNST foi incluído nos autos em 22/05/2018, conforme despacho de Id db6b661, tendo sido intimado em 08/10/2018 (Id 0d3c2b6), decorrido o prazo para se manifestar em 16/10/2018 (Id cd0bac9), restando, portanto, preclusa a oportunidade de se insurgir. Considerando a existência de saldo remanescente nos autos, intime-se a executada ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar conta bancária vinculada ao juízo de falência. Após, voltem conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDUARDO RENATO KUNST
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