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0001512-33.2026.8.04.5300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Lábrea - JE Cível · Sentença

    Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Decido. Dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, in verbis: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". Conforme se observa dos autos o requerente deixou de comparecer à audiência de conciliação designada. O enunciado 20 da Coordenadoria dos Juizados Especiais estabelece que o comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar em honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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